Este conteúdo é informativo. A análise de cada edital e situação empresarial deve considerar documentos, regras e circunstâncias específicas.
A principal mudança de interpretação
A Orientação Normativa nº 107/2026 estabelece que serviços de engenharia consultiva são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Por isso, não podem ser classificados como serviços comuns de engenharia.
A consequência direta é a vedação do pregão para esses objetos. Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, a modalidade indicada é a concorrência.
Como será escolhido o vencedor
Como regra, a orientação aponta o critério de técnica e preço. O menor preço pode ser admitido quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica não forem relevantes para a finalidade da contratação.
Acima do valor previsto no art. 37, §2º, a contratação deverá usar melhor técnica ou técnica e preço, com 70% de valoração para a proposta técnica.
O que empresas de engenharia devem revisar
A competitividade deixa de depender apenas da redução do preço. Portfólio, equipe, experiência e forma de apresentar a solução ganham peso.
- Atestados e acervo técnico compatíveis
- Currículos e disponibilidade da equipe-chave
- Metodologia e plano de trabalho
- Documentação econômico-financeira
- Composição de preço coerente com a qualidade exigida
- Leitura cuidadosa do critério de pontuação
Riscos de tratar a disputa como pregão
Aplicar uma estratégia de lances a um processo que valoriza técnica pode reduzir a competitividade e comprometer a proposta. A empresa precisa estudar a matriz de pontuação e decidir onde investir esforço probatório.
Como a HC pode apoiar
A HC pode organizar a leitura do edital, o calendário, a habilitação, os documentos técnicos e a estratégia de apresentação da proposta, em conjunto com os responsáveis de engenharia da empresa. A parte técnica permanece com os profissionais legalmente habilitados; a assessoria coordena o processo licitatório.
Dúvidas sobre o tema
Todo serviço de engenharia deixou de usar pregão?
Não. A orientação trata especificamente dos serviços de engenharia consultiva enquadrados como técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
O menor preço nunca poderá ser usado?
A orientação admite menor preço quando a avaliação da qualidade técnica não for relevante, observadas as regras legais e a justificativa do processo.
